STJ decide que plataforma de criptoativos não responde por golpe sofrido pelo investidor
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.250.674, decidiu por unanimidade que plataformas intermediárias de criptoativos não têm responsabilidade civil quando o investidor, por conta própria, transfere valores para uma carteira fraudulenta. A decisão, relatada pelo Ministro Villas Bôas Cueva, é um marco importante na definição dos limites da responsabilidade das exchanges no mercado de ativos digitais.
O caso
Um investidor utilizou a plataforma Bitso para transferir 11.749,15 USDT — aproximadamente R$ 59 mil à época — para uma carteira digital que se revelou falsa. Após o prejuízo, buscou responsabilizar a exchange judicialmente, alegando falha na prestação do serviço.
O que o STJ decidiu
O Ministro Villas Bôas Cueva destacou que operações com criptoativos envolvem diversas etapas — depósito, aquisição, transferência e custódia — frequentemente executadas por empresas diferentes. Dessa forma, é indispensável delimitar a responsabilidade de cada agente conforme o serviço que efetivamente prestou.
No caso concreto, a Bitso apenas intermediou a operação de transferência, sem qualquer defeito na sua prestação. O golpe ocorreu fora do ambiente da plataforma, e não havia como a exchange impedir a transação para uma carteira externa indicada pelo próprio usuário.
O tribunal reconheceu que as exchanges, enquanto prestadoras de serviços de ativos virtuais nos termos da Lei 14.478/22, estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. No entanto, essa sujeição não significa responsabilidade automática por todo prejuízo do investidor: é preciso demonstrar que houve falha no serviço da própria plataforma.
Atenção: há divergência no STJ
A decisão da 3ª Turma contrasta com precedentes da 4ª Turma, que já reconheceu a responsabilidade objetiva das exchanges por fraudes sofridas por clientes. Essa divergência interna tende a levar o tema à 2ª Seção do STJ, responsável por uniformizar a jurisprudência em direito privado. Ou seja, o tema ainda não está pacificado e pode ter desdobramentos relevantes nos próximos meses.
Por que isso importa
Para investidores, a decisão reforça a importância de redobrar a cautela ao realizar transferências de criptoativos, especialmente para carteiras externas. Para as empresas do setor, traz maior segurança jurídica ao delimitar que a responsabilidade se restringe ao serviço efetivamente prestado. E para advogados, o cenário de divergência entre turmas representa tanto um alerta quanto uma oportunidade de atuação estratégica em casos semelhantes.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica especializada. Para análise do seu caso, entre em contato com a nossa equipe.