Fux autoriza cobrança de ICMS nas tarifas de energia elétrica

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu em caráter liminar parte da Lei Complementar 194/22, em que excluía a incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição da energia elétrica.

Em resumo, a lei complementar excluiu a possibilidade dos estados cobrarem o ICMS na TUSD (Tarifa do Uso de Distribuição de Energia Elétrica) e na TUST (Tarifa do Uso de Transmissão de Energia Elétrica), pelo entendimento de que estas não compunham o fato gerador do ICMS.

Entretanto, a alteração realizada no passado configurou uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 16 bilhões por semestre para os Estados, fato que levou os Estados à impetrarem ADI no STF.

A justificativa do ministro, para elevar a carga tributária, é de que a União pode “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.

De todo modo, a decisão ainda deverá ser apreciada em plenário virtual da corte entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março.

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