O impacto da MP Nº1.159/23 no recolhimento final de PIS/COFINS

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Desde a decisão do STF acerca da denominada “tese do século” sobre a incidência de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, a temática sobre a extensão da exclusão do ICMS é objeto de debates.

Porque o tema não foi diretamente aludido na decisão da Suprema Corte, a Receita Federal compreendeu que o mesmo raciocínio deve ser estendido aos créditos, de modo que haveria também a retirada do ICMS da base de cálculo para fins de creditamento.

O atual Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.159 que compõe o conjunto de mudanças fiscais promovidos pelo Ministério da Fazenda. A recente lei consolida interpretação de que a não-incidência do ICMS deve se estender inclusive para fins de creditamento.

Na prática, o contribuinte deve esperar maior onerosidade sobre o recolhimento final do PIS/Cofins, já que a incidência do ICMS sobre os créditos significavam um maior valor a ser descontado do recolhimento.

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